Portaria n.º 1008/2010, de 01 de Outubro de 2010

MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS E DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 1008/2010 de 1 de Outubro Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no dis- posto na alínea

  1. do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Mu- nicipal de Mértola e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Flores- tas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Concessão É concessionada a zona de caça associativa da Atafona (processo n.º 5597 -AFN), por um período de 12 anos, re- novável automaticamente por período de igual duração, ao Clube de Caça e Pesca da Atafona, com o número de iden- tificação fiscal 509148484 e sede social na Rua da Cidade de Díli, 7,1.º, esquerdo, 7800 -452 Beja, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com a área de 314 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Terrenos em área classificada A concessão de alguns dos terrenos...

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