Portaria n.º 308/2012, de 09 de Outubro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE Portaria n.º 308/2012 de 9 de outubro O Decreto -Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, poste- riormente alterado pelos Decretos -Leis n. os 81/2009, de 2 de abril, 102/2009, de 11 de maio, e 248/2009, de 22 de setembro, criou os Agrupamentos de Centros de Saúde do Serviço Nacional de Saúde, abreviadamente designados por ACES, e estabeleceu o seu regime de organização e funcionamento, integrando -os na estrutura das Admi- nistrações Regionais de Saúde, I. P., como seus serviços desconcentrados.

No quadro do artigo 4.º deste diploma, o legislador fixou o número máximo de ACES, tendo remetido a sua delimitação geográfica para portaria conjunta dos mem- bros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública, da administração local e da saúde, ouvidos os municípios da área abrangida, sob proposta fundamentada do conselho diretivo da Administração Re- gional de Saúde, I. P., territorialmente competente.

Nesse contexto, face ao tempo decorrido e à expe- riência adquirida na vigência do mapa de organização de ACES estabelecido pela Portaria n.º 275/2009, de 18 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 30/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 15 de maio de 2009, e particularmente pon- derados os estudos de planeamento de nível regional que foram efetuados pela Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., é possível e é desejável introduzir alterações àquele mapa que reflitam e potenciem uma combinação mais eficiente dos recursos disponíveis e de fatores geodemográficos, no respeito pela nomenclatura de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS) como princípio agregador.

Para o efeito, procede -se à fusão das atribuições cometi- das aos atuais Agrupamentos de Centros de Saúde do Alen- tejo Central I e Central II num único ACES, denominado Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central, visando a obtenção de sinergias e uma maior capacidade operacional.

Naturalmente que uma mudança de dimensão geo- demográfica dos ACES implicará uma redefinição, por grupo profissional, dos recursos humanos a afetar a cada centro de saúde e correspondente ACES, garantindo que as necessidades reais tenham correspondência nos mapas de pessoal respetivos e assegurando uma otimização dos recursos disponíveis.

Assim: Sob proposta fundamentada do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., e...

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