Portaria N.º 1057/2009 de 27 de Novembro

O Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de Julho, que enquadra o Regime das políticas de juventude na Região Autónoma dos Açores, prevê, na alínea d) do n.º1 do artigo 7.º, a realização, promoção e divulgação de estudos sobre a situação da juventude açoriana e a sua incorporação na vida social, económica, cultural e política.

Considerando que a Associação Parlamento Europeu dos Jovens - Núcleo Açores apresentou à Direcção Regional da Juventude um Plano de Trabalho no qual se propõe realizar um estudo com os objectivos de analisar as orientações estratégicas comunitárias concernentes às políticas de juventude, bem como a sua implementação a nível nacional e regional, propondo moldes de acção de forma a pôr em prática estas orientações;

Considerando que a Associação Parlamento Europeu dos Jovens - Núcleo Açores pretende desenvolver, no âmbito do projecto apresentado, acções de sensibilização e de apoio a projectos de índole comunitário;

Considerando que a Associação Parlamento Europeu dos Jovens - Núcleo Açores pretende desenvolver iniciativas de divulgação de programas europeus contribuindo, com isso, para um melhor conhecimento das temáticas europeias junto das camadas mais jovens;

Considerando que as actividades propostas se enquadram no Programa do Governo, bem como no...

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