Portaria n.º 1391/2009, de 17 de Novembro de 2009

Portaria n. 1391/2009

de 17 de Novembro

Pelo Decreto -Lei n. 252/2007, de 5 de Julho, foi criado um regime de benefícios adicionais de saúde para os beneficiários do complemento solidário para idosos, instituído pelo Decreto -Lei n. 232/2005, de 29 de Dezembro.

Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 7. do referido Decreto -Lei n. 252/2007, os benefícios adicionais de saúde sáo financiados por verbas do Orçamento do Estado, nos termos a regulamentar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do trabalho e da solidariedade social e da saúde.

A fim de dar execuçáo ao disposto no preceito mencionado no parágrafo antecedente, a presente portaria estabelece os termos do financiamento dos benefícios adicionais de saúde.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 7. do Decreto-Lei n. 252/2007, de 5 de Julho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.

Os encargos com a atribuiçáo dos benefícios adicionais de saúde previstos no Decreto -Lei n. 252/2007, de 5 de Julho, sáo financiados por verbas do Orçamento do Estado, a...

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