Portaria N.º 1070/2008 de 18 de Novembro

Considerando a acção desenvolvida pela Comissão Vitivinícola Regional dos Açores, na preservação e promoção do vinho Região Autónoma dos Açores;

Considerando que estas acções de divulgação revestem-se da maior importância para a promoção da própria Região e que esta é tanto mais eficaz quanto maior for a sua difusão fora do território da Região;

Considerando a sua incumbência de representar e defender o interesse das indicações de proveniência regulamentada, bem como divulgação e promoção dos produtos vitivinícolas dos Açores.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 34/86/A, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1 - É atribuído à CVRAçores - Comissão Vitivinícola Regional dos Açores, 9950 Madalena do Pico, um apoio financeiro a fundo perdido, no valor de 2.731,57€ (dois mil, setecentos e trinta e...

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