Portaria n.º 1283/2008, de 07 de Novembro de 2008

Portaria n. 1283/2008

de 7 de Novembro

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a APIAM - Associaçáo Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente e outra e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentaçáo e Florestas e outro e entre as mesmas associaçóes de empregadores e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 26 e 29, de 15 de Julho e 8 de Agosto de 2008, respectivamente, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

Os outorgantes da primeira convençáo requereram a extensáo das alteraçóes referidas aos empregadores náo filiados nas associaçóes de empregadores outorgantes que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade e aos trabalhadores ao seu serviço filiados nas associaçóes sindicais outorgantes; os outorgantes da segunda convençáo requereram a extensáo aos mesmos empregadores e aos trabalhadores ao seu serviço náo representados pelas associaçóes sindicais que a outorgaram.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2007. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 2520, dos quais 462 (18,3 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 92 (3,7 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes em mais de 6,5 %. É nas empresas do escaláo de dimensáo entre 51 e 200 trabalhadores que se encontra o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das convençóes.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, nomeadamente o subsídio de horário especial de trabalho, o subsídio de turno e o abono mensal para falhas, todos em 2,5 %, os subsídios de deslocaçóes e serviço externo, entre 2,3 % e 2,6 %, e o subsídio de refeiçáo, em 3,4 %. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.Tendo em consideraçáo que náo é viável proceder à verificaçáo objectiva da representatividade das...

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