Portaria n.º 1282/2008, de 07 de Novembro de 2008

Portaria n. 1282/2008

de 7 de Novembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ANIA - Associaçáo Nacional dos Industriais de Arroz e outras e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros (administrativos), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 28, de 29 de Julho de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores das indústrias de arroz, de alimentos compostos para animais e de moagem e trabalhadores administrativos e fogueiros ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que a outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes a todas as empresas da mesma área e âmbito náo representadas pelas associaçóes de empregadores outorgantes da convençáo, bem como a todos os trabalhadores ao seu serviço representados pelas associaçóes sindicais outorgantes.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2006 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2007. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pela convençáo, com exclusáo dos praticantes e aprendizes e do residual (que inclui o igno-

7770 rado), sáo 480, dos quais 79 (16,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 33 (6,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 6,5 %.

Sáo as pequenas e médias empresas que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

A convençáo exclui da sua aplicaçáo as empresas de moagem sediadas nos distritos de Aveiro e Porto, em virtude de as mesmas se encontrarem abrangidas por regulamentaçáo colectiva específica, mantendo -se tal exclusáo no texto da portaria.

Embora a convençáo tenha área nacional, a extensáo de convençóes colectivas nas Regióes Autónomas compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que a extensáo apenas é aplicável no território do continente.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas dos sectores de actividade abrangidos, a extensáo assegura para a tabela salarial retroactividade idêntica à da convençáo.

A extensáo da convençáo tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condiçóes mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano...

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