Portaria n.º 1267/2008, de 05 de Novembro de 2008

Portaria n. 1267/2008

de 5 de Novembro

Conforme resulta da Lei Orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. (IDT, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n. 221/2007, de 29 de Maio, constituem receitas do Instituto, náo só as provenientes de dotaçóes que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado, mas igualmente as receitas próprias elencadas no n. 2 do artigo 11. do referido diploma.

Nestes termos, mostra -se necessária a aprovaçáo das tabelas dos emolumentos devidos pelos serviços prestados pelo Instituto, nomeadamente com vista ao enquadramento das alíneas c), d), e) e f) do n. 2 do artigo 11. do referido diploma.

Por outro lado, urge actualizar a tabela de emolumentos devidos ao IDT, I. P., pelos actos relativos ao licenciamento, remodelaçáo e alargamento da capacidade e vistorias das unidades abrangidas pelo Decreto -Lei n. 16/99, de 25 de Janeiro.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 11. do Decreto -Lei n. 221/2007, de 29 de Maio, e no artigo 64. do Decreto-Lei n. 16/99, de 25 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde:

  1. Os emolumentos devidos ao IDT, I. P., pelos actos relativos ao licenciamento, remodelaçáo e alargamento da capacidade, bem como pelas vistorias das unidades abrangidas pelo Decreto -Lei n. 16/99, de 25 de Janeiro, sáo os constantes da tabela I anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sendo pagos adiantadamente em relaçáo à prática de cada um dos actos a que respeitam.

  2. Os emolumentos devidos ao IDT, I. P., pela activi-dade de formaçáo especializada na área da toxicodependência desenvolvida pelo Instituto a nível nacional, sáo os constantes da tabela II anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  3. Os emolumentos devidos ao IDT, I. P., por outros serviços prestados pelo Instituto no âmbito das suas actividades, sáo os constantes da tabela III anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  4. É revogada a Portaria n. 603/2001, de 11 de Junho.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 10 de Outubro de 2008.

Tabela I

Tabela de emolumentos - Licenciamentos

Designaçáo Valor (euros)

1 - Licenciamento de novas unidades:

1.1 - Instruçáo do processo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30

1.2 - Apreciaçáo do projecto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60

1.3 - Vistoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180

1.4 - Atribuiçáo de licença...

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