Portaria n.º 1267/2008, de 05 de Novembro de 2008
Portaria n. 1267/2008
de 5 de Novembro
Conforme resulta da Lei Orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. (IDT, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n. 221/2007, de 29 de Maio, constituem receitas do Instituto, náo só as provenientes de dotaçóes que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado, mas igualmente as receitas próprias elencadas no n. 2 do artigo 11. do referido diploma.
Nestes termos, mostra -se necessária a aprovaçáo das tabelas dos emolumentos devidos pelos serviços prestados pelo Instituto, nomeadamente com vista ao enquadramento das alíneas c), d), e) e f) do n. 2 do artigo 11. do referido diploma.
Por outro lado, urge actualizar a tabela de emolumentos devidos ao IDT, I. P., pelos actos relativos ao licenciamento, remodelaçáo e alargamento da capacidade e vistorias das unidades abrangidas pelo Decreto -Lei n. 16/99, de 25 de Janeiro.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 11. do Decreto -Lei n. 221/2007, de 29 de Maio, e no artigo 64. do Decreto-Lei n. 16/99, de 25 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde:
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Os emolumentos devidos ao IDT, I. P., pelos actos relativos ao licenciamento, remodelaçáo e alargamento da capacidade, bem como pelas vistorias das unidades abrangidas pelo Decreto -Lei n. 16/99, de 25 de Janeiro, sáo os constantes da tabela I anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sendo pagos adiantadamente em relaçáo à prática de cada um dos actos a que respeitam.
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Os emolumentos devidos ao IDT, I. P., pela activi-dade de formaçáo especializada na área da toxicodependência desenvolvida pelo Instituto a nível nacional, sáo os constantes da tabela II anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
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Os emolumentos devidos ao IDT, I. P., por outros serviços prestados pelo Instituto no âmbito das suas actividades, sáo os constantes da tabela III anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
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É revogada a Portaria n. 603/2001, de 11 de Junho.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 10 de Outubro de 2008.
Tabela I
Tabela de emolumentos - Licenciamentos
Designaçáo Valor (euros)
1 - Licenciamento de novas unidades:
1.1 - Instruçáo do processo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30
1.2 - Apreciaçáo do projecto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60
1.3 - Vistoria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180
1.4 - Atribuiçáo de licença...
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