Portaria N.º 83/2006 de 23 de Novembro
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Portaria n.º 83/2006 de 23 de Novembro de 2006
Considerando que, pelo Decreto Legislativo Regional nº 29/2006/ A, de 8 de Agosto, foi criado o regime jurídico de apoios a conceder pela administração regional autónoma dos Açores, através do departamento governamental com competência em matéria de cultura, aos agentes, individuais ou colectivos, regionais, nacionais ou estrangeiros, que desenvolvam actividades culturais consideradas de relevante interesse para a Região;
Considerando que, torna-se necessário proceder à sua regulamentação e aprovação dos modelos de formulários, com vista à concessão dos apoios previstos;
Manda o Governo Regional, pelo seu Presidente, nos termos do artigo 19º, do Decreto Legislativo Regional nº 29/2006/A, de 8 de Agosto, o seguinte:
Artigo 1º
Aprovar o regulamento geral do sistema de apoios a actividades culturais, constante do Anexo I da presente Portaria;
Aprovar o regulamento que define a atribuição de bolsas de estudo, de formação e de criação, constante do Anexo II da presente Portaria;
Aprovar o formulário de candidatura, constante do Anexo III da presente Portaria.
Artigo 2º
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Governo Regional.
Assinada em 2 de Novembro de 2006.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César
Anexo I
REGULAMENTO GERAL DO SISTEMA DE APOIOS A ACTIVIDADES CULTURAIS
CAPÍTULO I
Objecto e âmbito
Artigo 1º
Objecto
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à concessão dos apoios aos agentes, individuais ou colectivos, regionais, nacionais ou estrangeiros, que desenvolvam actividades culturais de relevante interesse para a Região de acordo com o regime criado pelo Decreto Legislativo Regional nº 29/2006/A, de 8 de Agosto.
Artigo 2º
Âmbito
Encontram-se abrangidos no âmbito do presente Regulamento os apoios concedidos através de contratos de cooperação técnica e financeira, contratos de financiamento, protocolos e subsídios
CAPÍTULO II
Contratos de cooperação técnica e financeira, contratos de financiamento, protocolos e subsídios
Artigo 3º
Forma
Os apoios financeiros atribuídos através das formas a que se refere o artigo anterior são formalizados através de contratos, reduzidos a escrito, sendo subscritos pelo membro do governo competente em matéria de cultura e pelos beneficiários.
O membro do governo pode delegar no Director Regional com competência em matéria de cultura a subscrição referida no número anterior.
Os Particulares que sejam pessoas colectivas são representados pelos seus mandatários legais.
Os contratos, têm a duração correspondente à consecução do projecto, programa ou actividade a desenvolver, ou obra a executar, podendo abranger mais de um ano civil.
Artigo 4º
Cláusulas
Nos contratos, para além da identificação das partes, da referência ao Decreto Legislativo Regional nº 29/2006/A, de 8 de Agosto e ao presente Regulamento, deve constar:
Descrição pormenorizada dos projectos ou actividades a desenvolver;
Período de vigência do contrato;
Quantificação do investimento a efectuar pelas partes, ou terceiros, e respectivo faseamento;
Instalações, equipamentos, meios humanos, técnicos e financeiros a disponibilizar pelas partes ou por terceiros;
Datas de início e termo dos projectos, actividades e execução das obras;
Eventuais contrapartidas a prestar pelas entidades apoiadas;
Direitos e obrigações das entidades contratantes;
Estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato;
Penalizações face a situações de incumprimento, por qualquer das entidades contratantes;
Outras cláusulas que se revelem necessárias para salvaguardar interesses específicos relacionados com o objecto concreto dos contratos, com a qualidade do particular ou com a participação de terceiros.
CAPÍTULO III
Processo de atribuição
Artigo 5º
Iniciativa
O processo de atribuição de apoios às actividades culturais, em qualquer das suas modalidades, inicia-se com a entrega, por qualquer meio, no departamento governamental com competência em matéria de cultura, ou nos seus serviços periféricos, de um formulário de modelo aprovado no âmbito da presente Portaria, devidamente preenchido e acompanhado de toda a documentação prescrita.
O formulário, acima referido, encontra-se disponível no site da Internet do departamento governamental com competência em matéria de cultura.
Quando estiver em causa a aquisição, beneficiação ou construção de sedes e outras instalações culturais, o documento descritivo da actividade deve indicar se o candidato dispõe de sede ou instalações próprias, qual o seu estado, condições e utilização actual e futura das mesmas, anexando projecto subscrito por...
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