Portaria N.º 89/2004 de 25 de Novembro

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS

Portaria n.º 89/2004 de 25 de Novembro de 2004

Considerando que o estado das rodovias da Ilha das Flores tende a provocar um excepcional desgaste nos veículos que nelas circulam, pela Portaria n.º 18/2003, de 27 de Março, foi estabelecida, para vigorar no ano de 2003, uma redução do tarifário previsto para as inspecções e reinspecções obrigatórias de veículos, quando estas se realizassem naquela Ilha;

Considerando que, no ano de 2004, se mantém os pressupostos que determinaram a redução do referido tarifário.

Assim, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, e das alíneas a) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugados com a alínea c) do artigo 10.º e a alínea g) do artigo 12.º, ambos do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2000/A, de 11 de Novembro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais da Habitação e Equipamentos e da Economia, o seguinte:

1 ? Pelas inspecções e reinspecções obrigatórias de veículos que se realizem na Ilha das Flores no ano 2004, a entidade autorizada a exercer actividade de inspecção de veículos nessa ilha cobrará apenas 50% do valor das tarifas em vigor na Região Autónoma dos Açores.

2 ? O diferencial de valor resultante da redução a que alude o número anterior será pago pelo Fundo...

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