Portaria N.º 55/1990 de 20 de Novembro
S.R. DA ECONOMIA
Portaria Nº 55/1990 de 20 de Novembro
A situação de conflito que se verifica no Golfo Pérsico tem provocado sucessivos e consideráveis aumentos nos preços do petróleo a nível mundial.
No que respeita à gasolina de avião, o seu preço elevou-se extraordinariamente o que provocou, aliás, aumentos nos tarifários das transportadoras a nível nacional e internacional.
A presente portaria revê o preço do tarifário da SATA Air Açores por forma a compensar de alguma forma aquele aumento anormal nos cursos de exploração.
O aumento agora introduzido, da ordem dos 7,4%, é, no entanto, manifestamente inferior e insuficiente para cobrir o acréscimo registado naqueles custos, atendendo à componente social do transporte inter-ilhas.
Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Economia, ao abrigo do disposto na alínea g), n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
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São aprovadas as tarifas de transporte aéreo de passageiros e carga a praticar pela SATA Air Açores, nos serviços regulares entre as ilhas, constantes dos anexos II e II, que fazem parte integrante do presente diploma.
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Mantém-se em vigor a regulamentação referenciada na Portaria n.º 3/90, de 2 de Janeiro.
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A presente portaria entra em vigor no dia 18 de Outubro de 1990.
Secretaria Regional da Economia.
Assinada em 11 de Outubro de 1990.
O Secretário Regional da Economia, Mário José Amaral Fortuna.
ANEXO I
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 47 de 20-11-1990.
Tarifas de passageiros
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 47 de 20-11-1990.
ANEXO II
Tarifas de carga
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 47 de 20-11-1990.
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Tarifas gerais e especificas
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 47 de 20-11-1990.
Nota 1 - Descrição dos símbolos
M - Mínimo de cobrança
N - Tarifa normal
Q - Tarifa de qualidade
Nota 2 - Descrição das tarifas especificas
Item 0006 - Géneros alimentícios, especiarias e bebidas
Item 0326 - Peixe, excluindo vivo, não comestível
Item 8427 - Filmes de cinema, revelados e material publicitário respectivo.
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Tarifas classificadas
2.1 Base tarifária
2.1.1 Animais vivos (excluindo pintos do dia)
A tarifa é obtida aplicando-se 170% da tarifa normal (menos 45 Kg).
Pintos do dia - A tarifa é obtida aplicando-se 150% da tarifa normal (menos de 45 Kg).
2.1.2 Carga valiosa
A tarifa é...
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