Portaria N.º 55/1990 de 20 de Novembro

S.R. DA ECONOMIA

Portaria Nº 55/1990 de 20 de Novembro

A situação de conflito que se verifica no Golfo Pérsico tem provocado sucessivos e consideráveis aumentos nos preços do petróleo a nível mundial.

No que respeita à gasolina de avião, o seu preço elevou-se extraordinariamente o que provocou, aliás, aumentos nos tarifários das transportadoras a nível nacional e internacional.

A presente portaria revê o preço do tarifário da SATA Air Açores por forma a compensar de alguma forma aquele aumento anormal nos cursos de exploração.

O aumento agora introduzido, da ordem dos 7,4%, é, no entanto, manifestamente inferior e insuficiente para cobrir o acréscimo registado naqueles custos, atendendo à componente social do transporte inter-ilhas.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Economia, ao abrigo do disposto na alínea g), n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

  1. São aprovadas as tarifas de transporte aéreo de passageiros e carga a praticar pela SATA Air Açores, nos serviços regulares entre as ilhas, constantes dos anexos II e II, que fazem parte integrante do presente diploma.

  2. Mantém-se em vigor a regulamentação referenciada na Portaria n.º 3/90, de 2 de Janeiro.

  3. A presente portaria entra em vigor no dia 18 de Outubro de 1990.

    Secretaria Regional da Economia.

    Assinada em 11 de Outubro de 1990.

    O Secretário Regional da Economia, Mário José Amaral Fortuna.

    ANEXO I

    Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 47 de 20-11-1990.

    Tarifas de passageiros

    Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 47 de 20-11-1990.

    ANEXO II

    Tarifas de carga

    Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 47 de 20-11-1990.

  4. Tarifas gerais e especificas

    Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 47 de 20-11-1990.

    Nota 1 - Descrição dos símbolos

    M - Mínimo de cobrança

    N - Tarifa normal

    Q - Tarifa de qualidade

    Nota 2 - Descrição das tarifas especificas

    Item 0006 - Géneros alimentícios, especiarias e bebidas

    Item 0326 - Peixe, excluindo vivo, não comestível

    Item 8427 - Filmes de cinema, revelados e material publicitário respectivo.

  5. Tarifas classificadas

    2.1 Base tarifária

    2.1.1 Animais vivos (excluindo pintos do dia)

    A tarifa é obtida aplicando-se 170% da tarifa normal (menos 45 Kg).

    Pintos do dia - A tarifa é obtida aplicando-se 150% da tarifa normal (menos de 45 Kg).

    2.1.2 Carga valiosa

    A tarifa é...

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