Portaria N.º 57/1981 de 24 de Novembro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 57/1981 de 24 de Novembro

Verifica-se a necessidade de regulamentar os períodos venatórios nas Ilhas de 5. Miguel e Santa Maria, com vista à correcção de algumas deficiências das disposições em vigor.

Nestes termos, tendo em conta as disposições conjugadas dos artigos 27.º, alínea i) e 44.º alínea f) do Estatuto Político-Administrativo da Região, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Art.º 1.º —São aprovados os períodos venatórios, para a época de 1981/82,. nas Ilhas de S. Miguel e Santa Maria, anexos ao presente diploma, nas condições nele previstas.

Art.º 2.º —Em todo o omisso regulará o Regulamento da Caça e legislação complementar.

Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, 2 de Novembro de 1981. —O Secretário Regional da Agricultura e Pescas, Adolfo Ribeiro Lima.

É permitida a caça das espécies a seguir indicadas, de acordo com os seguintes condicionalismos:

Pombo Torcaz — E permitida a caça aos domingos e dias de feriado nacional e regional, do primeiro domingo de Agosto ao último domingo de Janeiro inclusive.

E limitado a 5 o número de aves desta espécie autorizado a abater por dia e por caçador.

Pombo de Rocha e Melro Preto — É permitida a caça todos os dias, do primeiro domingo de Agosto ao último domingo de Março inclusive.

É limitado a 15 o número de pombos da rocha a abater por dia e por caçador.

Coelho Bravo

  1. E permitida a caça do primeiro domingo de Agosto ao último domingo de Janeiro inclusive.

ILHA DE S. MIGUEL

Apenas aos domingos e dias de feriado nacional e regional.

E limitado a 25 o numero de animais desta espécie autorizado a abater por dia, por caçador ou grupo.

ZONA A — Área interior e definida por uma linha que partindo do Canto de Santo André, segue para a Rua da Arquinha, Caminho da Levada, Fajã de Cima, Monte dos Padres, Charco da Madeira, Rossio da Cidade, Monte Alegre, Teatro Novo, Rossio das Capelas segue em direcção poente pela Estrada Regional número um de primeira até ao Pico de Mafra, segue pela Lomba dos Homens, Torrão Branco, segue em direcção nascente pela cumeeira da Lagoa das Sete Cidades (Caminho de penetração do P.P.A.), passando pelas propriedades dos Senhores Comandante Costa Gomes e Engenheiro Caetano de Andrade, segue em direcção Sul até à Boca do Inferno, passa pela Criação ate à Fonte da Pedra Aguda, segue pela Estrada Velha das Sete Cidades, Portal do Vento, Vista cio Rei, segue pela...

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