Portaria N.º 72/1978 de 28 de Novembro

S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Portaria Nº 72/1978 de 28 de Novembro

As deficientes condições em que se tem vindo a processar o abastecimento de fruta na Região estão a provocar uma situação tendente à desestabilização dos preços.

Em face das actuais circunstâncias, a legislação existente mostra-se insuficiente e inadequada à correcção dos preços em vigor.

Nestes termos, usando a faculdade conferida pelo Art.º 33 do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria, o seguinte:

  1. — As espécies de fruta indicadas na tabela anexa à presente portaria, qualquer que seja a sua proveniência, passam a ficar sujeitas ao regime de preços máximos.

  2. —As espécies de fruta indicadas na tabela anexa à presente portaria, qualquer que seja a sua proveniência, passam a ficar sujeitas ao regime de preços máximos.

  3. —Os preços máximos de venda ao público e a margem mínima de comercialização a conceder pelo...

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