Portaria n.º 1357/2006, de 30 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1357/2006

de 30 de Novembro

Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprietários e produtores florestais, para o efeito constituído em núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criaçáo de uma zona de intervençáo florestal (ZIF), subscrito por proprietários e produtores florestais de vários prédios rústicos de freguesias do município de Oliveira do Hospital.

Foram cumpridas as formalidades previstas nos artigos 6.o a9.o do Decreto-Lei n.o 127/2005, de 5 de Agosto, que estabelece o regime de criaçáo das ZIF, bem como os princípios reguladores da sua constituiçáo, funcionamento e extinçáo, e observado o disposto na Portaria n.o 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos das entidades gestoras das ZIF.

A Direcçáo-Geral dos Recursos Florestais emitiu parecer final favorável à criaçáo da ZIF.

Assim, ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 127/2005, de 5 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o É criada a zona de intervençáo florestal de Alva e Alvoco, com a área de 4741,314 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Aldeia das Dez, Alvoco das Várzeas, Nogueira do Cravo, Oliveira do Hospital, Penalva de Alva, Santa Ovaia, Sáo Giáo, Sáo Paio de Gramaços e Sáo Sebastiáo da...

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