Portaria n.º 1356/2006, de 30 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1356/2006

de 30 de Novembro

Pela Portaria n.o 637/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.o 581/98, de 22 de Agosto, foi concessionada à Associaçáo de Caçadores de Alcanede a zona de caça associativa de Alcanede e Abrá, processo n.o 1404-DGRF, situada no município de Santarém. Verificou-se, entretanto, estarem incluídos na zona de caça em apreço vários prédios rústicos para os quais náo foi facultado o respectivo acordo prévio.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no n.o 2 do artigo 16.o da Lei n.o 173/99, de 21 de Setembro, que a zona de caça associativa de Alcanede e Abrá, processo n.o 1404-DGRF, situada nas freguesias de Alcanede e Abrá, município de Santarém, concessionada pela Portaria n.o 637/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.o 581/98, de 22 de Agosto, à Associaçáo de Caçadores de Alcanede, passe a integrar os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 760 ha.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006.

Zona intermédia - delimitada pelo polígono A-B-C-D, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

Vértices Distância à meridiana

(metros)

Distância à perpendicular (metros)

A ...................... 9910 158860

B ....................... 10050 159340

C ....................... 11010 159060

D ...................... 10870 158580

Zona alargada - delimitada pelo polígono A-B-E-F-G-C-D, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

Vértices Distância à meridiana

(metros)

Distância à perpendicular (metros)

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