Portaria n.º 1197/2006, de 07 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1197/2006

de 7 de Novembro

A Portaria n.o 157/93, de 11 de Fevereiro, conferiu aos vinhos de mesa produzidos na regiáo de Trás-os-Montes a possibilidade de usarem a mençáo «Vinho regional» seguida da indicaçáo geográfica «Trás-os-Montes», reconhecendo a qualidade e a tipicidade dos vinhos aí produzidos.

A referida portaria consagrou a possibilidade de na área geográfica de produçáo do vinho regional de Trás-os-Montes ser reconhecida a sub-regiáo Terras Durienses, cujo controlo, promoçáo e defesa, bem como a dis-

ciplina e fiscalizaçáo da sua produçáo e comercializaçáo, sáo atribuiçóes do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto.

Considerando as expectativas dos viticultores desta regiáo face a um mercado crescentemente exigente e concorrencial, é indispensável criar a designaçáo «Vinho regional duriense», coincidindo geograficamente com a Regiáo Demarcada do Douro, substituindo, assim, a anterior sub-regiáo Terras Durienses, bem como modificar as condiçóes do seu uso no âmbito da disciplina aplicável aos vinhos de mesa com indicaçáo geográfica.

Assim, nos termos do disposto no n.o 2 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 212/2004, de 23 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o É reconhecida como indicaçáo geográfica (IG) a designaçáo «Duriense», a qual pode ser usada para a identificaçáo de vinho branco, de vinho tinto e de vinho rosé ou rosado, que se integre na categoria de vinho de mesa com indicaçáo geográfica ou vinho regional, que satisfaça os requisitos estabelecidos na presente portaria e demais legislaçáo aplicável.

  2. o A área geográfica de produçáo dos vinhos abrangidos por esta portaria, conforme representaçáo cartográfica constante do anexo I, abrange:

    1 - Do distrito de Bragança, os concelhos de Alfândega da Fé (a freguesia de Vilarelhos), Carrazeda de Ansiáes (as freguesias de Beira Grande, Carrazeda de Ansiáes, Castanheiro, Lavandeira, Linhares, Parambos, Pereiros, Pinhal do Norte, Pombal, Ribalonga, Seixo de Ansiáes e Vilarinho da Castanheira), Freixo de Espada à Cinta (as freguesias de Freixo de Espada à Cinta, Ligares, Mazouco e Poiares), Mirandela (as propriedades que foram de D. Maria Angélica de Sousa Pinto Barroso, na freguesia de Frechas, e as da Socie-dade Clemente Meneres, nas freguesias de Avantos, Carvalhais, Frechas e Romeu), Torre de Moncorvo (as freguesias de Açoreira, Adeganha, Cabeça Boa, Horta da Vilariça, Lousa, Peredo dos Castelhanos, Torre de Moncorvo e Urros) e Vila Flor (as freguesias de Assares, Freixiel, Lodóes, Roios, Sampaio, Santa Comba da Vilariça, Seixo de Manhoses, Vale Frechoso, Vila Flor, Vilarinho das Azenhas e as Quintas da Peça e das Trigueiras e as propriedades de Vimieiro situadas na freguesia de Vilas Boas).

    Do distrito da Guarda, os concelhos de Figueira de Castelo Rodrigo (a freguesia de Escalháo), Meda (as freguesias de Fontelonga, Longroiva, Meda e Poço do Canto) e Vila Nova de Foz Côa.

    Do distrito de Vila Real, os concelhos de Alijó (as freguesias de Alijó, Amieiro, Carláo, Casal de Loivos, Castedo, Cotas, Favaios, Pegarinhos, Pinháo, Sanfins do Douro, Santa Eugénia, Sáo Mamede de Ribatua, Vale de Mendiz, Vilar de Maçada e Vilarinho de Cotas), Mesáo Frio, Murça (as freguesias de Candedo, Murça e Noura), Peso da Régua, Sabrosa (as freguesias de...

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