Portaria n.º 1183/2006, de 02 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1183/2006

de 2 de Novembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo do Comércio e Serviços do Distrito de Setúbal e outra e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 20, de 29 de Maio de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que no distrito de Setúbal se dediquem ao comércio e à prestaçáo de serviços e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas a todos os trabalhadores das profissóes e categorias previstas e a todas as empresas que se dediquem à actividade de comércio e serviços no distrito de Setúbal.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos de 2004 e 2005.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo cerca de 7529, dos quais 63,9% auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 2272 (30,1%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,6%. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo. A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o abono para falhas, em 5,8 %, o valor da alimentaçáo dos trabalhadores da hotelaria e algumas ajudas de custo para deslocaçóes, em 2,7 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

A convençáo abrange a actividade de salóes de cabeleireiro e institutos de beleza. Contudo, existindo convençáo colectiva celebrada por outra associaçáo de empregadores, que representa a nível nacional esta actividade e que outorga convençóes cujas extensóes se aplicam no distrito de Setúbal, a presente extensáo abrange apenas as empresas filiadas nas associaçóes de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu...

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