Portaria n.º 1182/2006, de 02 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1182/2006

de 2 de Novembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a APROSE - Associaçáo Portuguesa dos Produtores Profissionais de Seguros e o SISEP - Sindicato dos Profissionais de Seguros de Portugal e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.o 21, de 8 de Junho de 2006, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que exerçam a actividade de mediaçáo de seguros e ou resseguros e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante que, na área da sua aplicaçáo, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais nelas previstas, representados pelas associaçóes sindicais outorgantes.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos de 2004 e 2005.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes e praticantes, sáo cerca de 889 dos quais 548 (61,6%) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 378 (42,5%) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,7%. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de alimentaçáo com um acréscimo de 7,6% e os prémios de anti-guidade, com acréscimos de 2,8%. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido, a extensáo assegura uma retroactividade da tabela salarial e das cláusulas de conteúdo pecuniário idêntica à da convençáo.

A extensáo das alteraçóes da convençáo tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condiçóes mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar...

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