Portaria n.º 1175/2006, de 02 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1175/2006

de 2 de Novembro

O contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo dos Industriais de Cordoaria e Redes e a FESETE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.o série, n.o 21, de 8 de Junho de 2006, com rectificaçáo publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.o 24, de 29 de Junho de 2006, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem à actividade de cordoaria, redes e sacaria e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que o outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo do CCT às relaçóes de trabalho entre empregadores filiados ou náo filiados na associaçáo de empregadores outorgante e aos trabalhadores náo filiados nos sindicatos representados pela federaçáo outorgante.

Náo foi possível efectuar o estudo de impacte da extensáo em virtude de a convençáo anterior datar de 1998 e de ter havido uma reestruturaçáo total das profissóes e categorias e alteraçáo do número de níveis de retribuiçáo. No entanto, foi possível apurar a partir dos quadros de pessoal de 2003 que no sector de actividade da convençáo existem 3886 trabalhadores, excluído o residual (que inclui o ignorado), dos quais 2836 trabalhadores a tempo completo. Foi, ainda, possível apurar em relaçáo a uma única profissáo (redeiro) com 109 trabalhadores a tempo completo que a retribuiçáo média efectiva destes trabalhadores, actualizada com base nos aumentos médios das convençóes publicadas em 2004 e 2005, é inferior à convencional em - 1,84%.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como a remuneraçáo por trabalho suplementar e a retribuiçáo dos trabalhadores nas grandes deslocaçóes. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

Atendendo a que a convençáo regula diversas condiçóes de trabalho, procede-se a ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura uma retroactividade para as tabelas salariais e para as cláusulas de conteúdo pecuniário idêntica à da convençáo.

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