Portaria n.º 1487/2002, de 27 de Novembro de 2002

Portaria n.º 1487/2002 de 27 de Novembro Pela Portaria n.º 522/92, de 23 de Junho, foi concessionada à Granja Turismo, Caça e Pesca, Lda., a zona de caça turística da Quinta da Granja, processo n.º 866-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 474,3990 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 128 ha.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o conselho cinegético municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 522/92, de 23 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Proença-a-Velha, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 128 ha, ficando a mesma com uma área total de 602,3990 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto...

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