Portaria n.º 1440/2002, de 06 de Novembro de 2002

Portaria n.º 1440/2002 de 6 de Novembro Pela Portaria n.º 343-A/2001, de 4 de Abril, foi renovada até 16 de Julho de 2010 a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra, processo n.º 1129-DGF, situada no município de Beja, com uma área de 2967,0440 ha, atribuída à SOPELADOS - Sociedade Turística e Cinegética dos Pelados.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 168,8021 ha.

Assim: Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 343-A/2001, de 4 de Abril, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Albernoa e Trindade, município de Beja, com uma área de 168,8021 ha, ficando a mesma com uma área total de 3135,8461 ha, conforme...

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