Portaria n.º 1131/2000, de 29 de Novembro de 2000

Portaria n.º 1131/2000 de 29 de Novembro A requerimento da CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, em Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 123/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, de 28 de Junho de 1986; Considerando o disposto no despacho n.º 123/MEC/86, de 21 de Junho, e na Portaria n.º 1142/91, de 6 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 1097/97, de 3 deNovembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março); Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração da denominação O curso de licenciatura em Matemática Aplicada, ministrado pela Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, em Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pelo despacho n.º 123/MEC/86, de 21 de Junho, alterado pela Portaria n.º 1142/91, de 6 de Novembro, alterada, na parte referente a este curso, pela Portaria n.º 1097/97, de 3 de Novembro, passa a designar-se Matemática Aplicada e Computação.

  1. Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  2. Número máximo de alunos 1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 40.

    2 - A frequência global do curso não pode exceder 160.

  3. Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

  4. Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.

    Pelo Ministro da Educação, José Joaquim...

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