Portaria n.º 1077/2000, de 08 de Novembro de 2000

Portaria n.º 1077/2000 de 8 de Novembro Dada a necessidade de continuar a dar execução ao controlo de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em produtos agrícolas de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais, e atendendo a que nos próximos anos não existirá a possibilidade, ao nível comunitário, de se harmonizarem alguns limites máximos de resíduos (LMR), sendo que esta impossibilidade não pode condicionar a continuidade da realização das acções de controlo de tais resíduos como forma de garantir uma adequada protecção da saúde humana e animal, torna-se indispensável proceder à publicação de uma nova lista de LMR de produtos fitofarmacêuticos admissíveis em produtos de origem vegetal, incluindo frutos, hortícolas e cereais.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 147/2000, de 18 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É aprovada a lista dos limites...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT