Portaria n.º 997-A/98, de 25 de Novembro de 1998

Portaria n.º 997-A/98 de 25 de Novembro O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto permite uma ligeira actualização da taxa do ISP da gasolina com chumbo, mantendo-se, contudo, o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Nestestermos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte: 1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinteredacção: '2.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo superior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710...

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