Portaria n.º 967/98, de 12 de Novembro de 1998

Portaria n.º 967/98 de 12 de Novembro A Lei n.º 123/97, de 13 de Novembro, que estabelece as bases do interprofissionalismo agro-alimentar, criou a organização interprofissional, estrutura associativa já existente a nível comunitário e para a qual em Portugal faltava o adequado suporte jurídico, definindo a sua natureza e características específicas e prevendo em regulamentação própria os aspectos carecidos de desenvolvimento, em especial, os princípios por que se rege o seu funcionamento interno e de que depende o seu reconhecimento pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Crê-se que esta nova estrutura de concertação e colaboração entre as diferentes categorias profissionais implicadas na produção e comercialização dos produtos agrícolas é susceptível de contribuir para uma maior eficiência e competitividade dos operadores, ao tornar possível a melhoria qualitativa dos produtos agrícolas, o ajustamento das produções e a promoção da procura de novos produtos e mercados, tendo em conta os interesses dos consumidores.

Face aos importantes objectivos que aquele diploma visa atingir e à natureza inovadora que o mesmo apresenta, considera-se conveniente estabelecer um regime simplificado, ainda que rigoroso, designadamente dos procedimentos que visam assegurar que as organizações interprofissionais reconhecidas se constituam e funcionem segundo os princípios que orientaram a sua criação e justificam o estatuto de pessoa colectiva de direito privado e interesse público que lhes foi concedido.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 14.º da Lei n.º 123/97, de 13 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O presente diploma estabelece as regras de aplicação do regime de reconhecimento das organizações interprofissionais previsto na Lei n.º 123/97, de 13 de Novembro.

  1. Podem ser reconhecidas, a seu pedido, após parecer do Conselho Nacional de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, as organizações interprofissionais, a nível nacional ou regional, por produto ou grupo de produtos, que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Revistam a natureza jurídica de associações; b) Reúnam representantes de, pelo menos, 20% dos agentes económicos ligados à produção, transformação e ou comercialização e abranjam, no mínimo, 20% do volume da produção, transformação e ou comercialização do produto ou produtos em causa na região...

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