Portaria n.º 964-A/98, de 11 de Novembro de 1998

Portaria n.º 964-A/98 de 11 de Novembro O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto permite uma ligeira actualização da taxa do ISP da gasolina sem chumbo, mantendo-se, contudo, o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Nestestermos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 124/94, de 18 de Maio, o seguinte: 1.º O n.º 1.º da Portaria n. 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinteredacção: '1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT