Portaria n.º 1141/97, de 07 de Novembro de 1997

Portaria n.º 1141/97 de 7 de Novembro Tendo em atenção a experiência da gestão recente do Totoloto e a necessidade de maximizar o volume de vendas, fornecendo aos jogadores mais aliciantes sistemas de apostas; Considerando, por outro lado, os resultados obtidos noutros países, justifica-se plenamente a introdução de mais um sistema de apostas, traduzido na criação de um esquema de 44 apostas, em que o apostador apenas escolhe 5 números fixos, sendo o 6.º número qualquer dos restantes 44 do conjunto de 49; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento do Departamento de Jogos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: 1.º É homologada a nova redacção do artigo 9.º e das tabelas n.º 1 e 2 do Regulamento Geral dos Concursos do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 1328/93, de 31 de Dezembro, constantes em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

  1. A presente portaria entra em vigor a partir do 1.º concurso do Totoloto do ano de 1998.

Ministérios da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social.

Assinada em 23 de Outubro de 1997.

A...

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