Portaria n.º 693-I/96, de 27 de Novembro de 1996

Portaria n.º 693-I/96 de 27 de Novembro Pela Portaria n.º 667-S7/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Alto Concelho de Penacova uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Pedro de Alva e Travanca do Mondego, município de Penacova (processo n.º 1484-DGF).

Foram entretanto apresentados pelos titulares de direitos sobre os prédios pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça, prédios esses que se situam no interior da área identificada na planta anexa.

Assim: Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção: '1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados...

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