Portaria n.º 693-G/96, de 27 de Novembro de 1996

Portaria n.º 693-G/96 de 27 de Novembro Pela Portaria n.º 1035/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Escalhão uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalhão, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 442-DGF).

Foram entretanto apresentados pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados na planta anexa pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.

Assim: Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção: '1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que...

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