Portaria n.º 691/96, de 22 de Novembro de 1996

Portaria n.º 691/96 de 22 de Novembro A Portaria n.º 105/96, de 8 de Abril, que aprova o Regulamento da Produção e Comercialização de Materiais de Viveiro de Plantas Produtoras de Folhagem ou de Flor de Corte e Ornamentais, determina que as entidades singulares ou colectivas, públicas ou privadas, que se dedicam à produção e comercialização de materiais de viveiro de plantas produtoras de folhagem ou flor de corte e ornamentais dos géneros e espécies constantes do anexo n.º 1 ao Regulamento acima referido devem solicitar o respectivo licenciamento e registo no prazo de seis meses a contar da entrada em vigor da portaria, desde que os ciclos de produção dos respectivos materiais o permitam.

As normas técnicas para a produção e comercialização de materiais de viveiro de plantas produtoras de folhagem ou de flor de corte e ornamentais, aprovadas pelo Despacho Normativo n.º 17/96, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 8 de Abril (Diário da República, 2.

série, n.º 99, de 27 de Abril de 1996), dispõem que os projectos que devem acompanhar os pedidos de licenciamento de produtores e fornecedores são constituídos por conjuntos de impressos a fornecer aos interessados pelo ex-Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola (CNPPA) do ex-Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar (IPPAA), através dos serviços regionais de...

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