Portaria n.º 648/96, de 12 de Novembro de 1996

Portaria n.º 648/96 de 12 de Novembro A educação pré-escolar constitui uma prioridade da acção política do Governo, o qual está determinado, num curto espaço de tempo, em alargar significativamente as actuais taxas de cobertura do País, com vista a garantir que todas as crianças cujas famílias assim o desejarem possam ter acesso a uma educação pré-escolar de qualidade.

No sentido de garantir a expansão da rede nacional de educação pré-escolar e enquanto se aguarda a publicação da legislação regulamentada da lei quadro recentemente aprovada na generalidade pela Assembleia da República, o Governo considera necessário viabilizar o funcionamento, já para o ano lectivo de 1996-1997, de salas de educação pré-escolar sob a responsabilidade dos municípios que não foram contemplados na Portaria n.º 17-C/96, de 26 de Janeiro. Pretende-se, deste modo, garantir a entrada em funcionamento imediato de 227 novos lugares de educador de infância.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Administração Interna, da Educação e da Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 542/79, de 31 de Dezembro, o seguinte: 1.º São criados, para entrar em funcionamento no ano escolar de 1996-1997, os jardins-de-infância constantes do mapa I...

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