Portaria n.º 988/94, de 08 de Novembro de 1994

Portaria n.° 988/94 de 8 de Novembro Considerando que um segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, oriundo do quadro de efectivos interdepartamentais, se encontra na situação de requisitado no INIA há mais de um ano; Considerando a necessidade premente de manter o referido agente ao serviço na Estação Nacional de Fruticultura de Vieira Natividade; Ao abrigo da alínea c) do n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, e do n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que seja alargado o quadro do Instituto Nacional de Investigação...

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