Portaria n.º 991/94, de 08 de Novembro de 1994

Portaria n.° 991/94 de 8 de Novembro Com fundamento no disposto nos artigos 81.° e 83.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Gravanceira e outras, que engloba os prédios rústicos definidos pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, situados nas freguesias de Escalhão e Figueira de Castelo Rodrigo, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.° 8-IF), com uma área de 1372,5395 ha, concedida à Associação de Caça da...

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