Portaria n.º 1104/90, de 06 de Novembro de 1990

Portaria n.º 1104/90 de 6 de Novembro Considerando que a alínea a) do artigo 6.º do Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 350/90, de 6 de Novembro, prevê que a declaração de ingredientes possa ser feita pela menção da categoria na qual o ingrediente se integra; Considerando que a declaração de ingredientes que compõem os alimentos compostos constitui um importante elemento informativo para o criador; Considerando que a possibilidade de agrupar vários ingredientes sob uma denominação comum simplifica a rotulagem e facilita o controlo; Considerando que importa contemplar a especificidade dos alimentos compostos para animais de exploração, bem como dos alimentos compostos para animais de companhia; Considerando a necessidade de harmonizar a Directiva Comunitária da Comissãon.º 82/475/CEE, de 23 de Junho de 1982; Considerando, por último, que o Conselho Consultivo de Alimentação Animal foi ouvido sobre a matéria, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 372/87, de 5 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 350/90, de 6 de Novembro, o seguinte: 1.º A declaração de ingredientes dos alimentos compostos para animais de exploração...

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