Portaria n.º 1011/89, de 22 de Novembro de 1989

Portaria n.º 1011/89 de 22 de Novembro Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 4, do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro: 1.º São criadas duas secções na Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa, cuja data de entrada em funcionamento é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

  1. Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são alterados os quadros de oficiais dos serviços abaixo referidos, pela forma seguinte: a) São aumentados com um lugar de primeiro-ajudante os quadros das Conservatórias do Registo Predial de Lisboa (8.') e de Ponta Delgada; b) São aumentados com um lugar de segundo-ajudante os quadros dos seguintes serviços: Conservatórias do Registo Predial de Mafra, Ponta Delgada, Porto (2.'), Sintra (1.' e 2.') e Tomar; Conservatórias do Registo Civil das Caldas da Rainha e dos Registos Civil e Predial de Idanha-a-Nova; serviços anexados de registo civil e notariado de Vila do Bispo; Cartório Notarial de Paredes de Coura; c) São aumentados, com um número de lugares de escriturário que se indica, os...

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