Portaria n.º 998/89, de 17 de Novembro de 1989

Portaria n.º 998/89 de 17 de Novembro A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, com sede no Porto; Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa (ISCIE), reconhecido pela Portaria n.º 797/89, de 9 de Setembro, a ministrar os seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria: Curso superior de Engenharia Publicitária; Curso superior de Gestão da Produção; Curso superior de Gestão de Transportes; Curso superior de Marketing; Curso superior de Relações e Cooperação Internacionais.

  1. Aos diplomas emitidos pela conclusão dos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

  2. As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos ora reconhecidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de...

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