Portaria n.º 1176/2005, de 22 de Novembro de 2005

Portaria n.º 1176/2005 de 22 de Novembro Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associação de Caça e Pesca Desportiva de São Teotónio, com o número de pessoa colectiva 503826030 e sede no Monte do Assoreiro, Casa Nova da Cruz, 7630-538 São Teotónio, a zona de caça associativa do Assoreiro (processo n.º 3999-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Teotónio, município de Odemira, com a área de 1366 ha.

  1. A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem...

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