Portaria n.º 1175/2005, de 21 de Novembro de 2005

Portaria n.º 1175/2005 de 21 de Novembro O acervo documental do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia (ICAM) remonta à criação do extinto Instituto Português de Cinema. Sendo inegável o valor da documentação existente no arquivo e da sua importância histórica para a cinematografia nacional, não foi a mesma objecto de tratamento, pelo que é urgente a sua avaliação sistemática, para efeitos não só de selecção, preservação e valorização da relevância informativa e probatória, mas também para possibilitar o seu acesso para efeitos de consulta. A relevância é acrescida quando se pretende institucionalizar os meios e os mecanismos do registo da actividade cinematográfica e áudio-visual.

Por outro lado, pretende-se regular o estabelecimento de regras de avaliação, selecção, conservação e destruição dos documentos estabelecendo o ciclo de vida da documentação num sector tão sensível como o em referência.

Nestes termos e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro, do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de Julho, e da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento Arquivístico do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, no que se refere à avaliação, selecção e eliminação da sua documentação, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima, em 7 de Outubro de 2005.

    REGULAMENTO ARQUIVÍSTICO DO INSTITUTO DO CINEMA, AUDIOVISUAL E MULTIMÉDIA 1.º Âmbito de aplicação O presente Regulamento é aplicável à documentação produzida e recebida, no âmbito das suas atribuições e competências, pelo Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, adiante designado por ICAM.

  2. Avaliação 1 - O processo de avaliação dos documentos do arquivo do ICAM tem por objectivo a determinação do seu valor para efeitos da sua conservação permanente ou eliminação, findos os prazos de conservação em fase activa e semiactiva.

    2 - É da responsabilidade do ICAM a atribuição dos prazos de conservação dos documentos em fase activa e semiactiva.

    3 - Os prazos de conservação, contados em anos, são os que constam da tabela de selecção do anexo I do presente Regulamento.

    4 - Os referidos prazos de conservação são contados a partir da data final dos processos, dos...

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