Portaria n.º 1145/2005, de 08 de Novembro de 2005

Portaria n.º 1145/2005 de 8 de Novembro Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira: Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca Os Sanluzienses, com o número de pessoa colectiva 505212730, com sede na Estrada de Milfontes, 16, 7630 São Luís, a zona de caça associativa da Herdade da Ataboeira e outras (processo n.º 4056-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Luís, município de Odemira, com a área de 417 ha.

  1. A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação...

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