Portaria n.º 1407/2004, de 17 de Novembro de 2004

Portaria n.º 1407/2004 de 17 de Novembro Pela Portaria n.º 297/2004, de 20 de Março, foi renovada até 11 de Outubro de 2010 a zona de caça associativa da Carneira e anexas (processo n.º 874-DGRF), situada no município de Estremoz, concessionada à Associação de Caça Desportiva da Herdade da Carneira.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 485 ha, sitos nos municípios de Estremoz e Arraiolos.

Assim: Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 297/2004, de 20 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 36 ha, e na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com...

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