Portaria n.º 1406/2004, de 17 de Novembro de 2004

Portaria n.º 1406/2004 de 17 de Novembro Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Velho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação Regional do Centro Caça e Pesca de Vila Nova de Anços, com o número de pessoa colectiva 502054875, com sede na estrada nacional n.º 342-1, São Domingos, 3130-400 Vila Nova de Anços, a zona de caça associativa de Vila Nova (processo n.º 3910-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila Nova da Barca, município de Montemor-o-Velho, com a área de 387 ha.

  1. A presente concessão é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade...

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