Portaria n.º 908/87, de 28 de Novembro de 1987

Portaria n.º 908/87 de 28 de Novembro Sob proposta da Universidade de Évora; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º Os n.os 7.º e 14.º da Portaria n.º 643/87, de 22 de Julho, passam a ter a seguinteredacção: 7.º Planos de estudos Os planos de estudos dos cursos a que se refere a presente portaria serão fixados por despacho reitoral, a publicar na 2.' série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, salvo se se verificar a previsão do n.º 4 do artigo 4.º 14.º Classificação final 1 - A classificação final dos cursos será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas, seminários e projectos ou trabalho de fim do...

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