Portaria n.º 905/87, de 27 de Novembro de 1987

Portaria n.º 905/87 de 27 de Novembro A adesão de Portugal ao Tratado de Roma implica a adaptação da legislação nacional contrária ao princípio de não discriminação exercida em razão da nacionalidade. Tendo a Portaria n.º 137-A/85, de 11 de Março, estabelecido especiais condições tarifárias para os cidadãos nacionais residentes nos Açores, impõe-se a sua extensão aos nacionais dos Estados membros da CEE que preencham os mesmos requisitos.

Nestes termos, após consulta prévia ao Governo Regional da Região Autónoma dosAçores: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 276/87, de 4 de Julho, o seguinte: 1.º O n.º 8.º da Portaria n.º 137-A/85, de 11 de Março, passa a ter a seguinte redacção: A aplicação das tarifas para cidadãos portugueses residentes nos Açores ficará sujeita às condições especificadas no anexo I a esta portaria. São equiparados a cidadãos nacionais todos os cidadãos dos Estados membros da Comunidade EconómicaEuropeia.

  1. Ao anexo I da Portaria n.º 137-A/85 é acrescentado o seguinte, na rubrica 'Documentação': No caso dos cidadãos equiparados a nacionais, o bilhete de identidade e o cartão de...

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