Portaria n.º 904/87, de 27 de Novembro de 1987

Portaria n.º 904/87 de 27 de Novembro Considerando que o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 294/87, de 31 de Julho, estabelece que as alterações dos quadros da carreira de enfermagem do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas serão feitas mediante portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte: 1.º É alterado o quadro de pessoal civil da Marinha, aprovado pela Portaria n.º 86/84, de 7 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 171/85, de 30 de Março, 703/85, de 21 de Setembro, e 785/87, de 12 de Setembro, na parte referente à carreira de enfermagem, de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. A transição para a nova carreira de enfermagem faz-se de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 294/87, de 31 de...

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