Portaria n.º 899/87, de 26 de Novembro de 1987

Portaria n.º 899/87 de 26 de Novembro O Decreto-Lei n.º 127/85, de 26 de Abril, criou o Gabinete da Navegabilidade do Douro (abreviadamente designado por GND), organismo dotado de autonomia administrativa e financeira que tem por objecto a gestão da via navegável do Douro.

Nos termos do n.º 6 do artigo 26.º deste diploma, enquanto o GND não dispuser de pessoal e instalações próprias, todo o apoio administrativo será assegurado pelos serviços administrativos da Comissão de Coordenação da Região do Norte.

No entanto, tendo em atenção que, a médio prazo, será necessário recrutar pessoal para o desempenho das funções que lhe foram atribuídas, cria-se com a presente portaria o seu quadro de pessoal.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 127/85, de 26 deAbril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja criado o quadro de pessoal do Gabinete da Navegabilidade do Douro constante do anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 12 de Novembro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de...

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