Portaria n.º 884/87, de 17 de Novembro de 1987

Portaria n.º 884/87 de 18 de Novembro Considerando que o quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros actualmente existente não dispõe de conselheiros jurídicos em número suficiente para fazer face às necessidades derivadas do progressivo desenvolvimento das relações internacionais; Tendo em conta a conveniência de dispor de pessoal devidamente qualificado no que diz respeito à prestação de apoio jurídico aos serviços externos do Ministério, designadamente às missões e delegações permanentes junto de organismos internacionais: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal especializado -, aprovado pela...

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