Portaria n.º 885/87, de 17 de Novembro de 1987

Portaria n.º 885/87 de 18 de Novembro Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 512/85, de 31 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º O preço mínimo de entrada da batata de consumo para o período da subcampanha que decorre entre 1 de Novembro de 1987 e 31 de Março de 1988 é fixado em 18$50/kg.

  1. A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 1987.

Ministérios da Agricultura, Pescas e...

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