Portaria n.º 722/86, de 29 de Novembro de 1986

Portaria n.º 722/86 de 29 de Novembro Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/83/M, de 3 de Setembro, do Governo de Macau, institui as medalhas de valor e de altruísmo e humanidade destinadas a galardoar actos relevantes no território; Considerando que o uso destas medalhas nacionais por militares, envergando uniforme, carece de autorização por portaria do Ministério da Defesa Nacional, conforme estipulado na alínea 20.' do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro; Ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, oseguinte: 1.º É autorizado aos militares que efectuem comissões de serviço em Macau aceitarem e usarem, quando uniformizados, as medalhas de valor e de altruísmo e humanidade constantes das alíneas a) e b) do...

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