Portaria n.º 720-B/86, de 28 de Novembro de 1986

Portaria n.º 720-B/86 de 28 de Novembro Os Hospitais da Universidade de Coimbra, agora dotados de novas instalações, foram colocados em regime de instalação durante seis meses pelo Decreto-Lei n.º 122/86, de 28 de Maio.

Terminado aquele período e preenchidos os requisitos enunciados naquele diploma, urge aprovar o seu quadro de pessoal, instrumento fundamental ao funcionamento desta nova unidade hospitalar.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra anexo à presente portaria.

  1. Este quadro substitui o aprovado pela Portaria n.º 671/80, de 16 de Setembro, e respectivas alterações.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 4 de Dezembro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de MendonçaTavares.

ANEXO Conteúdo funcional da carreira do pessoal técnico-profissional de nível 4: Secretariado dos serviços de assistência, docência, investigação, internamento e consulta externa: organização do processo clínico do doente com vista à sua microfilmagem; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência; apoio à docência, investigação e biblioteca do serviço...

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