Portaria n.º 678/86, de 13 de Novembro de 1986

Portaria n.º 678/86 de 13 de Novembro Considerando que em 16 de Janeiro de 1986 os efectivos totais existentes na classe do serviço especial dos oficiais da Armada atingiram o mínimo de 170; Decorrente do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/74, de 4 de Abril, e ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, aprovar o seguinte: 1.º Os efectivos do quadro de oficiais superiores da classe do serviço especial a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/74, de 4 de Abril, são fixadosem...

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